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Programa Nota Fiscal Bauruense 2019
Contribuintes têm até o dia 30 para utilizar crédito da Nota Fiscal Bauruense no IPTU 2019.
A Prefeitura Municipal de Bauru, por meio da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Bauruense têm somente até o dia 30 de novembro para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2018.
Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2017 e 31/08/2018, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. O endereço eletrônico para cadastro e resgate dos créditos é http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=6.
O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei 6625/2014, iniciou-se em 2015 e tem por objetivo incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, ao se cadastrar uma única vez no sistema, passa a ter direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.
O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para se cadastrar no Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3.
ATENÇÃO! Apenas as NFS-e emitidas entre os dias 01/09/2017 e 31/08/2018 estarão disponíveis e poderão ter seu crédito resgatado a partir de dia 01/11/2018.
Os créditos efetivados até 31 de agosto somente poderão ser utilizados para o abatimento do IPTU do exercício seguinte, tornando-se inválidos se não indicados no período informado.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bauru